A importância das redes sociais para a democratização da comunicação

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Tatiane Pires

O artigo de hoje detalha alguns dos pontos sobre os quais falei hoje no debate A importância das redes sociais para a democratização da comunicação com a participação de @crisprodrigues, @cloacanews e @belbute no SindBancários, atividade que integra o 1º Fórum da Igualdade.

Comunicação no Brasil e na América Latina

Mesmo um breve panorama da comunicação no Brasil e na América Latina, por se tratar de assunto muito extenso, demandaria mais de um post aqui no blog. Por isso, recomendo o artigo “Comunicações na América Latina: progresso tecnológico, difusão e concentração de capital (1870 – 2008)” [1], do qual faço uma breve referência:

“Na América Latina, a história dos meios de comunicação é a história de como se constituíram as oligarquias locais e regionais.” “É essencialmente uma história política, de favorecimentos a classes ou setores de classes em detrimento de outras, em sociedades desiguais, nas quais a propriedade e a renda são extremamente concentradas.”

Comunicação na internet

Infraestrutura

A popularização da internet como meio de comunicação entre as pessoas está relacionada, entre outros, à queda nos custos de armazenamento e transmissão de dados. Nos últimos anos, o custo de armazenamento por gigabyte caiu drasticamente: 10 mil dólares em 1990, 10 dólares em 2000 e menos de dez centavos de dólar em 2010.[2] O custo da internet banda larga também caiu no Brasil, favorecendo o acesso à internet. No entanto, fora dos grandes centros urbanos, o acesso ainda não é tão difundido. Em tempos de implementação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), também é preciso pensar na internet móvel[3], uma vez que a venda de notebooks já superou a venda de desktops no Brasil em 2010[4].

Regulamentação da comunicação

A grande mídia promove confusão sobre o assunto

A grande mídia, ou PIG (Partido da Imprensa Golpista)[5], se beneficia da confusão — que ela mesma promove — entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. O PIG se apresenta para seus leitores/telespectadores como plural e defensor da democracia. Entretanto, a prática mostra que distorce e omite fatos na tentativa de manipular a opinião pública.

“Os velhos grupos familiares no continente – Clarín, Mesquita, Edwards, Frias, Marinho, Civita, etc. – se defrontam com duas forças contraditórias. De um lado, a ameaça real de serem engolidos por organizações gigantescas, em um ambiente cuja dinâmica não é impulsionada pelos mercados locais, mas pela lógica dos investimentos planetários. De outro, a uma pressão política de baixo para cima, que reivindica direito à informação e democratização das informações.” [6]

Democráticos até que uma aula de História prove o contrário

As empresas privadas que compõem a grande mídia no Brasil têm interesses políticos, por isso se apropriam da informação que transmitem para usá-la conforme seus interesses. Veja, por exemplo, como foi noticiado o golpe militar de 1º de abril de 1964:

“Golpe? É crime só punível pela deposição pura e simples do presidente. Atentar contra a Federação é crime de lesa-pátria. Aqui acusamos o Sr. João Goulart de crime de lesa pátria. Jogou-nos na luta fratricida, desordem social e corrupção generalizada.” (Jornal do Brasil, em 01/04/1964) [7]

Acusar um presidente de crime de lesa-pátria com base em nada?! O “crime” cometido por João Goulart foi contra as elites ao anunciar as reformas de base — plebiscito pela convocação de nova constituinte, reforma agrária e nacionalização das refinarias particulares de petróleo — no comício na Central do Brasil em 13 de março de 1964. (Aliás, a concentração de terra no Brasil é vergonhosa até hoje.)

“Salvos da comunização que celeremente se preparava, os brasileiros devem agradecer aos bravos militares que os protegeram de seus inimigos.” (O Globo, RJ, em 02/04/1964) [8]

Em 1984, Roberto Marinho defende o golpe no editorial “Julgamento da revolução”:

“Participamos da Revolução de 1964, identificados com os anseios nacionais de preservação das lnstituições democráticas, ameaçadas pela radicalização ideológica, greves, desordem social e corrupção generalizada.” (O Globo, 07/10/1984) [8]

Outro exemplo, na América Latina, é a campanha da mídia chilena contra o presidente Salvador Allende, eleito democraticamente, que culmina com o golpe de 1973 e dá início à ditadura do general Pinochet. O “crime” de Allende também foi contra as elites locais, a implementação da via chilena para o socialismo incluía a nacionalização de grandes indústrias e a criação de sistemas públicos de saúde e de educação[9].

Voltando ao Brasil, a campanha produzida pela mídia para promover o então candidato Fernando Collor e a edição feita pela Globo do debate entre Collor e Lula, levaram a eleição de um presidente que iniciou na política filiando-se a ARENA em 1979 [10], implementou o Plano Collor, iniciou a desestatização e sofreu impeachment.

Constituição, direitos individuais e comunicação social

Vou destacar aqui os incisos IV, V, IX, X, XII e XIV do art. 5º da nossa Constituição[11] sobre os direitos individuais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Do capítulo que trata da comunicação social, vou destacar os parágrafos § 1º, § 2º, § 5º e § 6º do art. 220, o art. 221 e o art. 224:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

A defesa da regulamentação da comunicação tem como base o texto constitucional que assegura a livre manifestação do pensamento (art. 5º IV), a liberdade de informação (art. 220 § 1º), a proibição do monopólio ou oligopólio (art. 220 § 5º) e a criação de um Conselho de Comunicação Social (art. 224).

Ação de inconstitucionalidade por omissão

A ação de inconstitucionalidade por omissão do jurista Fábio Konder Comparato[12] trata de omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta (art. 5º V), em regulamentar a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221) e em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social (art. 220 § 5º).

O que a mídia não vai informar é que a regulamentação da comunicação está inteiramente fundamentada em nossa Constituição Federal e é um direito nosso!

Blogosfera

Os primeiros serviços de criação de blogs surgiram no fim dos anos 1990: Open Diary (1998), Live Journal (1999) e Blogger (1999). Embora tenham surgido como diários virtuais, a publicação em blogs passou a atender outros obejtivos no início da última década: publicações sobre a guerra no Iraque (2002) e sobre o caso Rathergate (2004) em que documentos falsos foram divulgados no documentário 60 Minutes da emissora americana CBS como se fossem verdadeiros[13], por exemplo.

Na blogosfera brasileira, em 2006, viomundo.com.br do jornalista Luiz Carlos Azenha se torna um blog independente com o objetivo de “explicar aos leitores porque, no Brasil, alguns escândalos são mais escândalos que outros, algumas notícias são mais notícias que outras e algumas investigações interessam, outras não.”[14] No mesmo ano, o Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, torna-se um blog no portal iG[15].

Os blogs se tornaram um contraponto à versão única da mídia. E os(as) blogueiros(as) têm se reunido para formar portais alternativos e encontros virtuais para debates, entre eles o Teia Livre[16] e a Rede Liberdade[17].

Encontros presenciais

Em agosto/2010, mais de 300 blogueiros de todo País se reuniram em São Paulo para o 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas (BlogProg). Na pauta do encontro estavam “o papel e os desafios da internet”, “ameaças à internet, neutralidade na rede e questões jurídicas” e “como financiar a blogosfera”. Este ano, encontros regionais em vários estados antecedem o 2º BlogProg — de 17 a 19 de junho em Brasília.

Redes sociais

Nas redes sociais, as mensagens com troca de links para textos, imagens e vídeos potencializam a distribuição do conteúdo produzido pelos blogueiros. À medida que mais leitores voltam a um blog para ler e compartilhar os textos, o(a) blogueiro(a) se torna referência nos temas sobre os quais escreve, aumentando ainda mais sua responsabilidade sobre o conteúdo que publica. E quem compartilha esse conteúdo nas redes sociais também empresta sua credibilidade à mensagem transmitida.

[1] [6] MARINGONI, Gilberto. Comunicações na América Latina: progresso tecnológico, difusão e concentração de capital (1870 – 2008). In: Panorama da Comunicação e das Telecomunicações no Brasil, vol. 1. Brasília: Ipea, 2010.
[2] A history of storage cost.
[3] Banda larga móvel inacessível
[4] Venda de notebooks supera a de desktops, 09/12/2010 em exame.abril.com.br.
[5] Expressão popularizada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim no blog Conversa Afiada e amplamente utilizada por blogueiros para se referir a qualidade questionável do jornalismo conservador e reacionário praticado pelos grandes veículos de comunicação no Brasil.
[7] #PigLeaks: Jornal do Brasil e a defesa do golpe militar.
[8] Como os jornais brasileiros noticiaram o golpe de 1964.
[9] Salvador Allende, Wikipedia.
[10] Fernando Collor de Mello, Wikipedia.
[11] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988.

[12] Fábio Konder Comparato entra com ação contra o monopólio da comunicação
[13] Killian documents controversy (rathergate ou memogate). Wikipedia.
[14] www.viomundo.com.br/sobre
[15] conversaafiada.com.br/sobre-pha
[16] teialivre.com.br
[17] redeliberdade.net

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