Mudanças propostas pela Comissão de Reforma Política

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Tatiane Pires

Lista partidária
Aprovado o sistema proporcional com lista partidária. Nessa modalidade de voto proporcional, cada partido apresentaria uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade.

No sistema atual, embora os partidos definam suas listas de candidatos, a ordenação ocorre pela quantidade de votos que cada candidato recebe. Com isso o prestígio pessoal de alguns candidatos, além de auxiliá-los a obter mais recursos, concede a eles mais votos.

Com a lista fechada e pré-ordenada, os votos obtidos são para o partido, não para o candidato. A quantidade de votos obtida pelo partido determinará quantos candidatos dessa lista serão eleitos. Esse modelo de lista deverá fazer a escolha dos candidatos passar por maior discussão interna nos partidos, possibilitando maiores chances àqueles com melhores propostas.

Para o eleitor, a lista também traz benefícios. Em vez de votar no candidato, passa-se a votar no partido — isto é, traz para a pauta da sociedade os programas e propostas de cada partido.

Cotas para mulheres
Estabelecimento de cotas para mulheres nas listas de candidatos dos partidos. Se o Congresso aprovar o modelo de lista partidária fechada para as votações proporcionais – para deputados e vereadores – proposto pela comissão, metade dos nomes da lista deverá ser de mulheres.

Embora o art. 10º § 3º da lei eleitoral[1] contemple alternância de gênero, os percentuais definidos não refletem uma divisão igualitária: “§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”

A Lei 12.034/2009 deu a redação atual desse parágrafo, definindo que essas vagas devem ser efetivamente preenchidas, o texto anterior dizia que deveriam ser apenas reservadas. Sem dúvida, essa foi uma conquista importante em 2009, pois sabemos que esses 30% são reservados para as mulheres. Entretanto precisamos de medidas afirmativas incentivando a efetiva participação das mulheres na política, para que nossas casas legislativas reflitam a composição da população em relação ao gênero.

Financiamento público de campanha
Aprovado o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais.

O financiamento público visa acabar com a influência do poder econômico nas campanhas. Panfletos, adesivos, faixas e carros de som, o uso desses e de outros meios de divulgação de um candidato requer dinheiro. Candidatos capazes de arrecadar mais dinheiro para a campanha conseguem mais divulgação, aumentando a chance de conseguirem se eleger.

O abuso do poder econômico ocorre também quando determinado grupo com interesses políticos faz doações a um candidato e, em decorrência disso, as ações parlamentares desse candidato — se ele for eleito — ficam vinculadas aos interesses daquele grupo.

O financiamento exclusivamente público significa o fim das doações para a campanha de quaisquer candidatos.

Limite de gastos para campanha
Definição de um limite de gastos para as campanhas eleitorais. Os senadores ainda não trataram desse limite.

Minha opinião é que todos os candidatos e candidatas devem ter o mesmo valor em dinheiro para utilizar em suas campanhas. Com isso, diminui-se o show midiático, privilegiando o debate de ideias e propostas.

Fidelidade partidária
Convalidação da regra em vigor sobre fidelidade partidária. Atualmente, o político eleito que mudar de partido perderá o mandato, a menos que se configure incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Em março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o mandato pertence ao partido. Com isso os partidos prejudicados as trocas puderam requerer a cassações de mandatos e consequente substituição pelos respectivos suplentes. Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a fidelidade partidária passa a ser norma.

A convalidação significa que a fidelidade partidária se tornará parte da legislação eleitoral.

Candidatura avulsa
Registro de candidatos sem vínculo partidário em eleições para prefeito e vereador. Para que uma candiatura avulsa obtenha registro junto à Justiça Eleitoral, deve ter o apoio de pelo menos 10% dos eleitores do município. A ideia é testar a candidatura avulsa em eleições municipais para ver se é possível estendê-la às esferas estadual e federal.

Cada partido deve apresentar no programa a visão da classe ou do grupo que se propõe a representar, orientando os mandatos e servindo de referência para o eleitor. No contexto atual, de perda de sentido programático, a candidatura avulsa surgiria como alternativa.

Entretanto, como a população poderá exigir do candidato avulso que se mantenha fiel as suas propostas? Acredito que candidaturas avulsas poderiam encorajar candidatos sem compromisso ideológico ou que mudam seu alinhamento político conforme a conveniência.

Reeleição
Fim da reeleição, com mandato de cinco anos para os executivos municipais, estaduais e federal.

Como eu sempre me perguntei porque a eleição presidencial acontece em ano de Copa do Mundo, a primeira consequência que identifiquei nessa proposta — de mudar o tempo dos mandatos do executivo de quatro para cinco anos — é que a eleição presidencial e dos governos estaduais deixaria de coincidir com a Copa do Mundo. Do jeito que brasileiro é apaixonado por futebol e com a eleição coincidindo sempre com a Copa, adivinha qual deles a população deixa ficar em segundo plano.

Mas os mandatos do legislativo deveriam mudar para acompanhar o executivo, não?

Acredito também que deveriam terminar as reeleições consecutivas no legislativo. Quantos deputados e vereadores ocupam o mesmo cargo por três, quatro ou mais mandatos consecutivos? Não sei o número exato em todo o Brasil, mas tenho certeza que são muitos. Essas reeleições consecutivas só fazem reforçar a ideia de que os mandatos pertenceriam do parlamentar, que se acha no direito de continuar lá indefinidamente. Além disso, a renovação política — por meio da entrada de novos parlamentares — fica prejudicada.

Outras alterações:

Coligações
Aprovado o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, nas quais são eleitos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Suplentes de senador
Aprovada proposta prevendo que um senador teria apenas um suplente, que não poderá ser cônjuge ou parente consanguineo ou afim, até segundo grau ou por afinidade, do titular.
O suplente assumiria apenas para substituir temporariamente o titular. Em caso de afastamento permanente, por renúncia ou morte, haveria eleição no pleito seguinte.

Data da posse de presidente, governadores e prefeitos
Posse de prefeitos e governadores seria no dia 10 de janeiro. Posse de presidente passaria para o dia 15 de janeiro. Mudanças válidas a partir de 2014.

Consulta popular
Realização de consulta popular sobre o sistema eleitoral. As mudanças propostas pelos parlamentares ficarão sujeitas a referendo.

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