Direitos Fundamentais e regulamentação do uso da internet

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Tatiane Pires

Participaram do painel Fronteiras Jurídicas – Direitos Fundamentais e regulamentação do uso da internet: riscos e desafios, realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, os painelistas Marcelo Branco e Bruno Miragem, e a debatedora, Sophia Vial, fez perguntas aos painelistas após as apresentações.

Marcelo Branco falou sobre diversos pontos de forma bastante didática visto que o público alvo não era necessariamente de TI e podia não estar familiarizado com muitos dos termos utilizados. Pra mim, que trabalho em TI, também foi bom assistir a apresentação, pois pude compreender melhor outras questões, principalmente as relacionadas à Lei Azeredo e a neutralidade na rede. Foram abordados os tópicos a seguir.

A rede revolucionou as relações humanas, proporcionando novos níveis de organização social, política e econômica. Inovação e criatividade agora estão distribuídos na rede, não estão somente dentro das organizações. E a liberdade é o elemento chave. Surgimento do conceito open inovation: novo modelo de negócios, empresas abertas, utilização de APIs e desenvolvimento de aplicações.

O empoderamento do indivíduo leva ao questionamento do papel das organizações intermediárias. Além do compartilhamento de músicas na rede, as chamadas de voz sobre IP (VoIP) e outros exemplos, mostram que há uma grande variedade de atividades na internet em que ocorre o questionamento do papel dos intermediários.

As conexões peer to peer — P2P ou pessoa a pessoa — se baseiam no compartilhamento interpessoal, sem uma infraestrutura central de distribuição dos arquivos. Com o P2P, estabelecem-se relações de confiança, pode-se fazer um paralelo com alguém que empresta um cd a um amigo.

O manifesto do criador da web, Tim Berners-Lee, pela neutralidade da rede. Por neutralidade na rede, entende-se que as informações que trafegam devem ser tratadas da mesma forma. A ameaça a neutraidade se dá quando empresas e governos passam a poder controlar as páginas acessadas.

O CopyLeft beneficia o autor, pois é possível escolher quais direitos são livres e quais permanecem reservados.

A Lei Azeredo tem origem na Convenção de Budapeste, convenção sobre cybercrime assinada em Budapeste — Hungria — alguns meses após os atentados ao World Trade Center em Nova York. Por trás da Convenção de Budapeste não está a luta contra o terrorismo, estão os interesses de grandes empresas.

A Lei Azeredo se opõe ao Estado de Direito, pois viola direitos civis básicos, criminalizando as novas práticas surgidas pós-internet, estabelecendo um Estado Policial e de vigilantismo na rede. Também não combate o crime, em vez disso desvia os recursos da polícia da investigação dos verdadeiros crimes na internet.

Entre as atividades afetadas pela Lei Azeredo — ou AI-5 Digital — estão o P2P, as redes abertas, atividades de pesquisa e o uso de obras protegidas por copyright. Essa lei foi aprovada por unanimidade no senado em 2009; em grande medida, devido ao desconhecimento técnico sobre a internet. Ainda em 2009, no Fórum Social Mundial, em discurso público, Lula disse ao então ministro da justiça, Tarso Genro, que se dedicasse ao marco civil da internet.

A lei do AI-5 Digital beneficia a indústria do copyright e empresas de auditoria. Por outro lado, no Marco Civil da Internet Brasileira, houve participação direta da sociedade civil e defendem-se o acesso a internet como direito básico, a neutralidade da rede, entre outros pontos.

O ACTA — Anti-Counterfeiting Trade Agreement — teoricamente seria um tratado de comércio contra a falsificação. Na prática, trata-se das grandes empresas e das máfias do conteúdo, RIAA e MPAA, agindo para acabar com a privacidade em nome de seus interesses. Os filtros para o controle da rede necessários para a implementação do ACTA resultam também na perda da liberdade de expressão.

PDF apresentado por Marcelo Branco: Direitos Fundamentais e regulamentação do uso da internet: riscos e desafios.

Bruno Miragem falou sobre o aspecto jurídico da tentativa de regulamentar a rede. Segundo ele, as características da internet — velocidade, desmaterialização e ubiquidade — aumentaram a complexidade das relações. Falou sobre o direito de propriedade, em que bens imateriais são equipadaros a bens; no entanto, software e internet mudaram esse panorama. Destacou também que, na internet, não pode haver equivalência entre ações que não visam lucro e as ações com objetivo de lucro. A regulamentação deve assegurar liberdades, definindo responsabilidades, segurança e procedimentos.

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