Devolvido o projeto que impediria aumentos abusivos nos salários dos parlamentares

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Tatiane Pires

Foi devolvida a proposta da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) de referendo para decidir sobre aumento de parlamentares. Conforme texto do despacho da mesa diretora da câmara dos deputados, a proposição contraria “o disposto no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

Veja os trechos do regimento interno da câmara em que se baseia a devolução do PL-55/2011:

Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I – não estiver devidamente formalizada e em termos;

Art. 125. O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental. No caso de reclamação ou recurso, será consultado o respectivo Plenário, sem discussão nem encaminhamento de votação, a qual se fará pelo processo simbólico.

Quer dizer que, para aumentar em mais de 60% o próprio salário, a votação e aprovação saiu em dois tempos no final do ano passado; mas, para fazer valer o direito do povo de impossibilitar que tais anomalias ocorram, colocam-se todos os obstáculos possíveis. É lamentável!

Eu me pergunto o que podemos fazer para mostrar aos deputados que esse assunto é de maior interesse do povo. Afinal eles(as) estão lá para nos representar e fazer leis para o conjunto da sociedade, não para legislar em causa própria.

Acompanhe o PL-55/2011

Regimento Interno da Câmara dos Deputados

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